Por Amanda Madureira
Está marcado para esta quarta-feira (17) o julgamento do Recurso Extraórdinário 511961, que exige diploma universitário para o exercício da função jornalística. A análise dos casos Goldman e Mensalão tiveram prioridade na pauta. É a terceira vez que os ministros do Supremo Tribunal Federal agendam o julgamento, uma vez que nas outras duas alegaram falta de tempo.
O julgamento estava marcado para acontecer no dia 1º de abril, mas o STF decidiu analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que é contra a Lei de Imprensa criada durante o período da ditadura militar no Brasil.
Desde o final do ano de 2006, a obrigatoriedade do diploma está suspensa. Na época, o ministro relator Gilmar Mendes acatou liminar do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza.
Em outubro do ano passado, seis dos 11 ministros da casa já se manifestavam contra a obrigatoriedade do diploma, ressaltando que esse é um número suficiente para decidir o julgamento.
A decisão pela obrigatoriedade ou não do diploma divide opiniões. Para o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, defender essa exigência é um marco na história da entidade. Já para a Associação Nacional dos Jornalistas (ANJ) essa atitude é um limite colocado contra a liberdade de expressão.
Leia a carta redigida direcionada aos ministros do STF
Polêmica do diploma - vídeo
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